O controle de jornada é uma obrigação legal para empresas com mais de 20 funcionários (art. 74 da CLT). E quando o MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) bate na porta, a folha de ponto é um dos primeiros documentos solicitados.
Empresas que não mantêm os registros de jornada organizados enfrentam dois problemas: dificuldade em apresentar a documentação no prazo solicitado pela fiscalização, e risco de condenar a empresa a uma jornada confessada pelo empregado em eventual processo trabalhista — o que pode resultar em pagamento de horas extras não documentadas.
Este guia mostra como estruturar o arquivo digital de folhas de ponto em PDF de forma eficiente e conforme as exigências legais.
Obrigações legais sobre o controle de jornada
Quem é obrigado a controlar o ponto
Empresas com mais de 20 funcionários: obrigatório o uso de livro, ficha ou sistema eletrônico (art. 74, §2º, CLT).
Empresas com até 20 funcionários: dispensadas do controle formal, mas a prática é fortemente recomendada para segurança em processos trabalhistas.
Profissionais dispensados de ponto: gerentes com poderes de mando e gestão, trabalhadores em regime de teletrabalho (salvo acordo coletivo contrário), e algumas categorias com convenção coletiva específica.
Quais sistemas são aceitos
A Portaria MTE 671/2021 regulamenta os registros de ponto:
- Ponto manual: ficha ou livro de ponto assinado pelo funcionário
- Ponto eletrônico mecânico: relógio de ponto com cartão perfurado
- REP-C (Registrador Eletrônico de Ponto - Convencional): relógio eletrônico com certificado homologado pelo MTE
- REP-P (Alternativo): aplicativos e sistemas de ponto eletrônico via smartphone ou web, com requisitos técnicos específicos da Portaria
Prazo de guarda
Os registros de jornada devem ser mantidos por 5 anos após a rescisão do funcionário (prazo prescricional trabalhista). Para funcionários ainda ativos, mantenha todo o histórico.
Formatos comuns de folha de ponto em PDF
Exportação do sistema de ponto eletrônico
A maioria dos sistemas de ponto eletrônico (Ahgora, Tangerino, Coletor de Ponto, sistemas de ERPs como Totvs e Senior) gera relatórios em PDF. O formato típico inclui:
- Dados do funcionário (nome, matrícula, cargo)
- Período (mês/ano)
- Registro de entradas e saídas por dia
- Totais de horas trabalhadas, extras e banco de horas
- Eventuais irregularidades (falta, atraso, saída antecipada)
Folha manual digitalizada
Para empresas que ainda usam ponto manual (especialmente as menores), a folha assinada pelo funcionário precisa ser digitalizada mensalmente para o arquivo digital.
Relatório do eSocial
Para empresas integradas ao eSocial, os eventos de jornada (S-1200 e afins) geram relatórios que complementam o arquivo de ponto.
Como organizar os arquivos em PDF
Estrutura de pasta recomendada
Ponto/
├── 2026/
│ ├── 01_Janeiro/
│ │ ├── PONTO_12345678901_JOAO_SILVA_202601.pdf
│ │ ├── PONTO_98765432100_MARIA_COSTA_202601.pdf
│ │ └── ...
│ ├── 02_Fevereiro/
│ │ └── ...
Essa estrutura permite localizar rapidamente o ponto de qualquer funcionário em qualquer mês, tanto para a folha de pagamento quanto para fiscalização.
Nomenclatura dos arquivos
PONTO_CPF_NOME_AAAAMM.pdf
Exemplo: PONTO_12345678901_JOAO_SILVA_202601.pdf
Consolidando múltiplos funcionários em um arquivo mensal
Em empresas com poucos funcionários, pode ser mais prático ter um único PDF mensal com todos os registros:
Folha de Ponto em Lote
Monte a folha de ponto mensal consolidando os registros de todos os funcionários em um único PDF organizado por nome e matrícula.
A ferramenta permite carregar os PDFs individuais de cada funcionário e gerar um arquivo consolidado com separadores, numeração de páginas e índice.
Passo a passo: do sistema ao arquivo
Para ponto eletrônico com exportação automática
- No último dia do mês (ou primeiro dia útil do mês seguinte): exporte os relatórios de ponto de todos os funcionários do mês encerrado
- Verifique inconsistências: marcações faltantes, batidas ímpares (entrou mas não saiu), horários discrepantes
- Colete assinatura do funcionário: dependendo do sistema, a folha de ponto precisa ser assinada — se o sistema não captura assinatura eletrônica, imprima, assine e digitalize
- Salve no arquivo digital: com a nomenclatura padronizada
Para ponto manual digitalizado
- Digitalize a ficha de ponto ao final do mês usando scanner ou aplicativo de celular
- Resolução mínima: 200 DPI, P&B — texto de ponto é simples e não precisa de colorido
- Verifique que as assinaturas estão visíveis: tanto do funcionário quanto do responsável pelo RH
- Converta para PDF se digitalizado como imagem:
Imagem para PDF
Converta fotos da folha de ponto para PDF antes de arquivar. Orientação automática e qualidade adequada para documentos trabalhistas.
- Comprima se necessário: fichas de ponto digitalizadas podem ter 1–2 MB por página. Para meses com 22 dias úteis, isso facilmente chega a 20–40 MB por funcionário.
Comprimir PDF
Reduza o tamanho das folhas de ponto digitalizadas sem perder legibilidade. Fundamental para arquivos com muitas páginas.
Situações que precisam de atenção especial
Horas extras não autorizadas
Se o sistema registra que um funcionário ficou além do horário regularmente, o RH precisa investigar e documentar:
- Horas extras autorizadas: registre a autorização (e-mail do gestor, formulário) junto ao ponto do mês
- Horas extras não autorizadas: registre a advertência ou orientação dada ao funcionário
Horas extras sem autorização documentada são uma das principais fontes de condenações em processos trabalhistas.
Funcionário que se esquece de bater o ponto
O procedimento de tratamento de marcações faltantes precisa ser documentado. Geralmente:
- O funcionário preenche um formulário de justificativa indicando o horário correto
- O gestor aprova a justificativa
- O sistema registra a marcação manual com a justificativa anexada
Guarde as justificativas junto à folha do mês.
Trabalho remoto e home office
Para funcionários em home office, a Portaria MTE 671/2021 permite o registro por sistemas alternativos (REP-P), mas o controle de jornada ainda é obrigatório para não dispensados de ponto. Sistemas como aplicativos mobile com geolocalização são comuns nesse contexto.
✅Acordos coletivos e home office
Categorias com acordo coletivo que dispensa o controle de ponto para trabalhadores em home office precisam ter o acordo vigente documentado no arquivo do RH. Sem o acordo, o controle continua sendo obrigatório mesmo à distância.
Apresentação de ponto em fiscalização do MTE
Quando o auditor do MTE solicita as folhas de ponto:
- Prazo: geralmente 8 dias (prorrogáveis)
- Formato aceito: físico ou digital. Digital em PDF é amplamente aceito
- Período solicitado: geralmente os últimos 12 meses, mas pode ser mais amplo conforme o objeto da fiscalização
- Funcionários específicos: frequentemente a solicitação é direcionada a funcionários específicos cuja reclamação motivou a fiscalização
Ter o arquivo organizado por funcionário e por mês reduz significativamente o esforço de atendimento — em vez de procurar em pilhas de papel, basta navegar pelas pastas.
Checklist mensal de fechamento de ponto
- Exportar relatório do sistema de todos os funcionários
- Verificar inconsistências (marcações faltantes, batidas ímpares)
- Coletar justificativas de marcações ausentes
- Coletar assinatura do funcionário (se necessário pelo processo da empresa)
- Digitalizar pontos manuais (se aplicável)
- Comprimir e nomear arquivos com padrão definido
- Salvar no repositório digital com acesso restrito ao RH
- Integrar dados ao eSocial conforme obrigações
Perguntas frequentes
Posso descartar as fichas de ponto físicas após digitalizar?
Sim, desde que a digitalização seja de qualidade suficiente para garantir a legibilidade e, idealmente, que os documentos sejam assinados digitalmente com certificado válido. Para documentos sem assinatura eletrônica certificada, guarde o original físico pelo prazo legal como precaução.
Funcionário demitido: o que fazer com o ponto?
Mantenha os registros de jornada de ex-funcionários por 5 anos após a rescisão. Em caso de processo trabalhista, são documentos essenciais para a defesa.
O sistema de ponto pode ser qualquer aplicativo?
Não exatamente. Para empresas obrigadas ao controle formal (mais de 20 funcionários), o sistema precisa atender aos requisitos da Portaria MTE 671/2021 para ser válido perante o MTE. Verifique se o sistema utilizado está em conformidade antes de depender dele para fins legais.